segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Prestação de Contas 2011


Estatística

Agosto de 2010 à março de 2011

Apresentação

O Conselho Tutelar Centro tem a alegria e a satisfação de apresentar parte da sistematização das estatísticas mensais, como forma de prestação de contas  das atividades realizadas de agosto de 2010 à março de 2011.
   A prestação de contas do Conselho Tutelar é dever conforme Lei Ordinária Municipal nº. 7142/2010 e os dados fazem parte de um conjunto de registros realizados pelo Conselho Tutelar, já apresentados ao COMDEDICA. 
   A prestação de contas na integra você pode acessar na sede do Conselho Centro, ela foi apresentada na Câmara de Vereadores a cerca de 30 entidades e setores do poder público municipal no ano de 2011.

  

 Idades atendidas

Crianças e Adolescentes por Gênero
Médias de Atendimentos por Conselheiro
Bairros com maior número de atendimentos

 * Prestação de contas elaborada pelo Conselheiro Tutelar Ismael Mendonça

domingo, 27 de janeiro de 2013

ECA - Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;